Wiser Sales Platform

1. INTRODUÇÃO

Neste e-book, compilamos informações úteis para você tornar-se um Agente. Aqui, você conhecerá como funciona a WISER SALES PLATFORM e as ferramentas necessárias para a realização da sua atividade. Boa leitura!

2. O QUE É A WISER SALES PLATFORM (WSP)?

É uma ferramenta de vendas e gerenciamento do recebimento das comissões. Trata-se de um espaço virtual repleto de ferramentas para que o Agente gerencie suas vendas, integrando logísticas necessárias ao bom desenvolvimento das atividades comerciais, tais como: instruções, aulas com técnicas de vendas, emissão de notas fiscais, administração de finanças e relatórios etc. Na WSP todas as informações ficam armazenadas de maneira virtual, o que possibilita o acesso ao sistema de vendas a qualquer hora e em qualquer lugar.

3. O QUE É UM AGENTE?

O Agente desenvolve empresa que promoverá e fomentará vendas do Wise Up Online, Wise Up Live e outros a serem definidos pela Wiser como passíveis de venda pelo Agente (em conjunto e conforme exigido pelo contexto, os “Produtos e Serviços Wiser”), com o objetivo de propiciar a captação de consumidores utilizando também os recursos da Internet, mediante link próprio e único, recebendo comissão por cada Venda Consolidada (conforme definido no contrato de agência). O Agente terá liberdade e autonomia para conduzir seu negócio de acordo com seu único e exclusivo interesse, conveniência e oportunidade. A Wiser Educação S.A. não controlará, nem terá qualquer ingerência sobre a organização das atividades e resultados do Agente.

3.1 O Agente precisa investir?

Para atuar como Agente será necessário apenas ter um aparelho de smartphone, tablet, notebook ou similar com acesso à internet. Assim, não haverá reembolso de despesas, pois a atividade não exigirá investimento.

3.2 O Agente pode ter um site próprio?

Não. Todo conteúdo de divulgação orgânica será produzido e terá seu uso autorizado previamente pela WSP.

3.3 O Agente precisa ter conhecimento técnico?

Não é necessário ter conhecimento específico para começar as atividades de Agente. É aconselhável apenas que o Agente esteja familiarizado com a internet. O Agente terá acesso às informações, instruções, orientações e diretrizes técnicas necessárias para o desenvolvimento de suas atividades de promoção e operacionalização das vendas via conteúdos da WSP.

4. O QUE FAZ O AGENTE?

Além das atividades indicadas no Contrato de Agência, o Agente promove e fomenta os Produtos e Serviços Wiser da melhor maneira possível a fim de atrair novos consumidores. A venda é indissociável da atribuição final do Agente. Os procedimentos de contato com o possível consumidor ficarão a cargo exclusivo do Agente, que terá acesso a informações produzidas com tecnologia de ponta, capaz de aprimorar a promoção dos Produtos e Serviços Wiser. As vendas fomentadas pelo Agente devem ser consultadas e contabilizadas na WSP.

4.1 O Agente precisa de dedicação exclusiva?

A WSP poderá ser utilizada como sua atividade principal, ou conciliada com outra atividade, a seu exclusivo critério e conveniência. A renda poderá ser complementar ou principal. Só depende da vontade e interesse do próprio Agente.

4.2 O Agente precisa obedecer horários, cronogramas etc.?

Não! O Agente atuará no dia, horário e local que quiser, podendo realizar suas vendas do sofá da sua casa, bastando ter acesso à internet.

5. COMO TORNAR-SE UM AGENTE?

Agora que você já faz parte do nosso time de Agentes, daremos as instruções para que sua inclusão na WSP seja realizada. Para que as atividades sejam desenvolvidas é necessário que o Agente ao menos seja um Microempreendedor Individual – MEI ou constitua uma Sociedade Empresarial, que possua conta corrente. O MEI possui diversas vantagens e facilidades, além de baixos custos para aqueles que optarem por este modelo. Se você já é um MEI, basta incluir à sua atividade o CNAE 7319-0/02 – Promoção de Vendas, caso já não conste no seu cadastro. Se você não é, mas deseja ser um MEI, nos tópicos abaixo, forneceremos algumas informações que podem ser úteis.

5.1 Como tornar-se um Microempreendedor Individual – MEI?

a) Requisitos:
  • Idade mínima de 18 (dezoito) anos ou maiores de 16 (dezesseis) anos legalmente emancipados;
  • Não ser funcionário público federal, caso seja funcionário público estadual e municipal, verifique se há impedimento em seu estatuto;
  • Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Não ter sócios; e
  • Estar enquadrado em uma das atividades permitidas para MEI.

Limitações e Pontos de Atenção para MEI:

  • Faturamento de até R$81.000,00 (oitenta e um mil reais) por ano;
  • Não ter ou abrir filial;
  • Ter no máximo um funcionário com salário mínimo ou piso salarial da categoria (vale, entre os dois, aquele que for mais alto);
  • Não receber benefícios do governo, como pensão, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e seguro-desemprego (quem se cadastrar como MEI perderá o benefício a partir do mês seguinte ao do registro). Alguns benefícios como Aposentadoria por invalidez, Auxílio Doença, Pensionista do RGPS/INSS inválido, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS), Bolsa Família, Salário-maternidade decorrente de vínculo CLT, Seguro Desemprego, entre outros podem ser reavaliados, suspendidos ou cancelados com a abertura da MEI. Se informe antes abrir sua MEI. Entretanto, se pelos requisitos descritos acima você não puder abrir uma MEI, procure um contador de confiança para abrir uma Sociedade Empresarial (Ltda. etc).
b) Documentação necessária:
  • Cédula de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF/ME;
  • Título de Eleitor ou Recibo da última eleição;
  • Declaração do Imposto de Renda; e
  • CEP da sua residência e do local onde exercerá sua atividade.
c) Vantagens:
  • Baixo custo;
  • Oportunidade de crescimento;
  • Possibilidade de expansão;
  • Tributos reduzidos;
  • Não há necessidade de contratar funcionários;
  • Cobertura da previdência social;
  • Possibilidade de emitir notas fiscais online; e
  • Receber direitos decorrentes de contribuintes do INSS.
d) Forma de abertura:
  • Através de escritórios parceiros indicados por nós mais abaixo, que poderão lhe auxiliar na constituição da MEI.
  • Através do site do governo: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor/quero-ser-mei;
e) Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE
  • 7319-0/02 - Promoção de Vendas
    ou
  • 7319-0/03 - Marketing Direto (Apenas para empresas NÃO MEI)
    ATENÇÃO: CÓDIGO DE SERVIÇO (17.06)
f) Incidência Tributária do MEI

Os MEIs, além da atividade principal, podem registrar até 15 ocupações para suas atividades secundárias, as quais serão vinculadas ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

A tributação incidente sobre a atividade de Agente do MEI gira em torno de R$57,00/mês (data-base 2020 - consultar no ano vigente), valor no qual os impostos estão incluídos.

Fique atento, pois o valor acima referido será devido mensalmente independentemente de haver ou não vendas.

O MEI não é obrigado contratar um contador ou manter a contabilidade formal. Também não é preciso ter livro caixa.

No entanto, o MEI deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Para tanto, deverá imprimir e preencher todo mês o Relatório Mensal das Receitas Brutas, conforme modelo disponível no Portal do Empreendedor.

As obrigações seriam as seguintes:

  • Emitir documento fiscal quando o destinatário for empresa, salvo se o destinatário emitir nota fiscal de entrada de mercadorias.
  • Manter Relatório Mensal de Receitas Brutas para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas.
  • Apresentar Declaração Anual para o MEI – DASN-SIMEI.
  • Prestar informações de seus empregados nos casos de admissão e demissão.

Por isso, apesar de não ser obrigatório, avalie a contratação de um escritório para lhe auxiliar.

Incidência Tributária da Pessoa Física (proprietária da MEI): Todo ano os proprietários de MEIs que se enquadrarem em determinadas regras do regulamento do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, deverão declarar seus rendimentos para a secretaria da fazenda da receita federal. Para tanto observe os seguintes pontos:  MEI com escrituração contábil 1 Trata-se de modalidade que possui assessoria contábil. 1 § 2º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm) Caso o MEI possua escrituração contábil, todo o lucro poderá ser isento quando declarado no imposto de renda da pessoa física. Por isso é essencial conscientizar-se sobre a importância dos controles financeiros, da contratação de um escritório contábil e separação de empresa e empresário, já que ambos serão tributados de maneiras distintas.  MEI sem escrituração contábil Trata-se de modalidade que não possui assessoria contábil. Se não possuir escrituração contábil, o lucro da MEI ficará sujeito a ser tratado como presumido e, consequentemente, o proprietário da MEI poderá sofrer tributação adicional na declaração de imposto de renda da pessoa física. Assim, atente-se que se a empresa estiver organizada, todo o lucro poderá ser isento.

5.2 Como habilitar-se para emissão de Notas Fiscais

Após a abertura da MEI ou Sociedade Empresarial, você deverá proceder a habilitação na sua prefeitura para poder emitir Notas Fiscais. Fique informado sobre o procedimento na prefeitura do município aonde a sua empresa foi ou será aberta. Custos como taxas, certificado digital, reconhecimento de firma etc., podem ser aplicados. Os escritórios parceiros também poderão auxiliar nesse processo, caso você opte pela sua contratação. 5.3 Escritórios parceiros de contabilidade (que o Agente pode, mas não precisa escolher) Caso você não se sinta seguro para realizar os procedimentos de inscrição listados acima, cadastramos empresas capazes e idôneas para dar suporte contábil/fiscal, ficando ao seu critério a contratação de um dos escritórios abaixo indicados: DicasMEI  (WhatsApp  +55 (11) 97684-1650 ); e Contabilizei  (WhatsApp  +55 (11) 4933-1924 ). Lembrando que, o Agente que optar pela contratação de escritório de contabilidade parceiro deverá arcar integralmente com custos de honorários e eventuais taxas cobradas, e será responsável pelas escolhas feitas, fiscalização e acompanhamento dos serviços. A Wiser Educação S.A. não é responsável pelas atividades e serviços de contabilidade de tais terceiros indicados. A indicação serve para facilitar a sua vida. Mas se você preferir outros contadores ou sequer contratar uma assessoria contábil, a escolha é somente sua. Não temos qualquer expectativa de que você prefira contratar ou contrate os escritórios acima indicados.

5.4 Orientações quanto ao Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios – CPOM

Se sua empresa não for uma MEI e não estiver sediada no município de São Paulo, a Wiser Educação S.A. recomenda que você proceda com o cadastro no CPOM, sob pena de retenção de 5% de ISS em caso de não cadastramento. Em caso de dúvidas, basta acessar o link:  www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/cpom/  

6. PLANO DE NEGÓCIOS

Ao tornar-se um Agente é possível que você esteja experimentando, pela primeira vez, uma trajetória empreendedora. Nesse caso, para auxiliá-lo nessa trajetória, se for de seu interesse, o Agente poderá contar com as sugestões do Plano de Negócios. Frisamos que o Agente não está obrigado, direta ou indiretamente, a seguir nenhuma das sugestões aqui apresentadas. A Wiser Educação S.A. não controlará, nem cobrará o atingimento de quaisquer metas, resultados ou alteração da modalidade de Agente. A forma de condução do negócio depende, única e exclusivamente, do interesse, conveniência e oportunidade do próprio Agente. A Wiser Educação S.A. valoriza o empreendedorismo e possui interesse no desenvolvimento de parcerias comerciais. Inclusive, havendo interesse, futuramente, podemos tê-lo como franqueado do projeto Universidade da Matrícula, onde poderá contar com financiamento da Wiser Educação S.A. para abertura de sua unidade em qualquer lugar do Brasil, respeitados os limites territoriais praticados. Abaixo você encontrará sugestões, objetivas e bem definidas, de como trilhar o seu caminho de Agente.

Idealizamos quatro modalidades de Agentes:

  • Agente White;
  • Agente Blue;
  • Agente Gold;
  • Agente Black; e
  • Agente Black Challenger.

A remuneração e as atividades variam para cada modalidade de Agente. Reiteramos que a alteração da modalidade depende, única e exclusivamente, do interesse do próprio Agente, de acordo com as características que melhor se alinharem às suas expectativas empreendedoras.

Wiser poderá conceder promoções e condições especiais para a obtenção de estrelas e pontos, além das destacadas nos itens abaixo. Na WSP, agentes que detêm subagentes possuem acesso às sugestões sobre como orientar/instruir, de forma eficiente e objetiva os subagentes por ele captados. Ressaltamos que as sugestões da WSP são de seguimento facultativo/não obrigatório, vez que todo Agente, seja qual for a modalidade, possui total liberdade na forma de condução de seu negócio.

6.1 AGENTE WHITE

O AGENTE WHITE irá conhecer o negócio do Grupo Wiser Educação, sobretudo entender os serviços de prospecção e fomento dos Produtos e Serviços Wiser para captação de novos consumidores. A remuneração corresponderá ao percentual de 10% do valor de tabela vigente para os Produtos e Serviços Wiser (observada a Venda Consolidada), efetuada pelo aluno mediante a utilização do link do AGENTE WHITE. O AGENTE WHITE poderá, a seu critério, mudar de modalidade para AGENTE BLUE, caso evidenciados os fatores abaixo:  Ganhar 2 (duas) Estrelas White; e  Estar adimplente com suas obrigações. Cada Estrela White na WSP corresponde a, no mínimo, 5 (cinco) pontos realizados em 1 (uma) semana. As Estrelas White não precisam ser, necessariamente, captadas em semanas consecutivas.

6.2 AGENTE BLUE

O AGENTE BLUE poderá criar subagências, cabendo-lhe captar e selecionar novos agentes por sua conta e risco. Os agentes captados pelo AGENTE BLUE serão, inicialmente, enquadrados na modalidade AGENTE WHITE. A remuneração do AGENTE BLUE, conforme link, corresponderá aos seguintes percentuais (em valores brutos da tabela vigente), observada a Venda Consolidada: - 14,7% pela venda efetuada pelo próprio AGENTE BLUE; - 4,7% pela venda efetuada pelo subagente direto do AGENTE BLUE, o AGENTE WHITE. O AGENTE WHITE, captado pelo AGENTE BLUE, que realizar as vendas aos alunos mediante o link pessoal, será remunerado conforme o item 6.1.

O AGENTE BLUE poderá, a seu critério, mudar de modalidade para AGENTE GOLD, caso evidenciados os fatores abaixo: - Ganhar 5 (cinco) Estrelas Blue; e - Estar adimplente com suas obrigações. Cada Estrela Blue na WSP corresponde a, no mínimo, 10 (dez) pontos realizados em 1 (uma) semana. As Estrelas Blue não precisam ser, necessariamente, captadas em semanas consecutivas.

6.3 AGENTE GOLD

O AGENTE GOLD orientará e instruirá os AGENTES BLUE e AGENTES WHITE por ele captados. O AGENTE GOLD poderá criar subagências, cabendo-lhe captar e selecionar novos agentes por sua conta e risco. Os agentes captados pelo AGENTE GOLD serão, inicialmente, enquadrados na modalidade AGENTE WHITE, podendo se tornar AGENTES BLUE, observado este manual. A remuneração do AGENTE GOLD, conforme link, corresponderá aos seguintes percentuais (em valores brutos da tabela vigente), observada a Venda Consolidada: - 17,7% pela venda efetuada pelo próprio AGENTE GOLD; - 7,7% pela venda efetuada pelo AGENTE WHITE do AGENTE GOLD em questão; - 3% pela venda efetuada pelo AGENTE BLUE do AGENTE GOLD em questão; ou AGENTE WHITE do AGENTE BLUE. Os AGENTES WHITE e AGENTES BLUE, captados pelo AGENTE GOLD, que realizarem as vendas aos alunos mediante o link próprio, serão remunerados, respectivamente, conforme os itens 6.1 e 6.2. O AGENTE GOLD poderá, a seu critério, mudar de modalidade para AGENTE BLACK, caso evidenciados os fatores abaixo: - Ganhar 5 (cinco) Estrelas Gold; e - Estar adimplente com suas obrigações. Cada Estrela Gold na WSP corresponde a, no mínimo, 12 (doze) pontos realizados em 1 (uma) semana. As Estrelas Gold não precisam ser, necessariamente, captadas em semanas consecutivas.

6.4 AGENTE BLACK

O AGENTE BLACK orientará e instruirá os AGENTES GOLD, AGENTES BLUE e AGENTES WHITE por ele captados. O AGENTE BLACK poderá criar subagências, cabendo-lhe captar e selecionar novos agentes por sua conta e risco. Os agentes captados pelo AGENTE BLACK serão, inicialmente, enquadrados na modalidade AGENTE WHITE, podendo se tornar AGENTES BLUE e AGENTES GOLD, observado este manual. A remuneração do AGENTE BLACK, conforme link, corresponderá aos seguintes percentuais (em valores brutos da tabela vigente), observada a Venda Consolidada: - 19,7% pela venda efetuada pelo próprio AGENTE BLACK; - 9,7% pela venda efetuada pelo AGENTE WHITE do AGENTE BLACK em questão; - 5% pela venda efetuada pelo AGENTE BLUE do AGENTE BLACK em questão; ou AGENTE WHITE do AGENTE BLUE; - 2% pela venda efetuada pelo AGENTE GOLD do AGENTE BLACK em questão; ou AGENTE BLUE ou AGENTE WHITE do AGENTE GOLD. Os AGENTES WHITE, AGENTES BLUE e AGENTES GOLD, captados pelo AGENTE BLACK, que realizarem as vendas aos alunos mediante o link próprio, serão remunerados, respectivamente, conforme os itens 6.1, 6.2 e 6.3. O AGENTE BLACK poderá, a seu critério, mudar para AGENTE BLACK CHALLENGER e concorrer a uma vaga no projeto Universidade da Matrícula, caso evidenciados os fatores abaixo: - Ganhar 5 (cinco) Estrelas Black; - Estar adimplente com suas obrigações. Cada Estrela Black na WSP corresponde a, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos realizados em 1 (uma) semana, independente se realizada pelo AGENTE BLACK ou subagentes GOLD, BLUE e WHITE. As Estrelas Black não precisam ser, necessariamente, captadas em semanas consecutivas.

6.5 AGENTE BLACK CHALLENGER

De acordo com os padrões estipulados pela Wiser Educação S.A., o AGENTE BLACK CHALLENGER poderá concorrer a uma vaga na Universidade da Matrícula, com todos seus termos e disposições estabelecidos em documento próprio, em especial na condição de Franqueado, mediante o pagamento da taxa de franquia de acordo com a política da empresa.

7. REMUNERAÇÃO DOS AGENTES

A renda decorrente das vendas vai depender única e exclusivamente do sucesso das suas vendas. Os valores das comissões constam dos itens 6.1, 6.2 e 6.3 e 6.4.
Assim, quanto mais alunos forem captados, mais vendas serão consolidadas e maiores serão os ganhos dos Agentes.

7.1 Como o Agente receberá a comissão?

Com as vendas realizadas, sua MEI ou sociedade deverá emitir nota fiscal e apresentá-la com a correta indicação dos serviços com indicação do CNAE 7319- 0/02 ou 7319-0/03 – CÓDIGO 17.06. Para poder receber a comissão, o Agente deverá anexar a nota fiscal na WSP, ou se optar pelo parceiro, a nota fiscal será automaticamente enviada à WSP.

7.2 Quando o Agente receberá a comissão?

Uma vez evidenciada a Venda Consolidada, a comissão ajustada será depositada ao AGENTE em conta corrente, no Cartão de Débito ou outra forma, a critério da Wiser Educação S.A., em até 30 dias da venda, da seguinte forma: (i) Os pagamentos pelas vendas realizadas do dia 1º ao dia 15 serão pagas no primeiro dia útil do mês seguinte. (ii) Os pagamentos pelas vendas realizadas do dia 16 ao último dia do mês serão pagas no primeiro dia útil da segunda quinzena do mês seguinte. Eventual liberalidade da Wiser Educação S.A. de antecipar tais pagamentos não gerará direito ao Agente de recebimento em prazo menor que aquele aqui estipulado.

7.3 O que acontece quando o cliente do Agente cancela a compra?

Em caso de cancelamento da compra ou Chargeback, o Agente não fará jus à comissão.

7.4 Se o um cliente de um Agente comprar outros produtos do Grupo Wiser, o Agente também receberá a comissão?

Por enquanto ao Agente WSP é permitida a venda somente do Wise Up Online e Wise Up Live.

8. A EQUIPE QUE TE CONDUZIRÁ NO CAMINHO DO SUCESSO

Se você quer tornar-se um Agente de sucesso é necessário encarar as atividades com seriedade. Isto significa que, para obter altos índices de conversão em vendas, você precisará utilizar algumas técnicas. Serão disponibilizados muitos conteúdos para auxiliar o Agente a aprimorar suas atividades e alavancar sua renda. Parece complicado? Fique tranquilo! Tudo é bem mais fácil do que você imagina. Ainda mais quando se tem uma equipe qualificada e com know-how que lhe dará todas as instruções para trilhar este caminho.

9. CONCLUSÃO

A Plataforma de Vendas é uma grande oportunidade para quem deseja obter uma renda extra ou mesmo torná-la sua renda principal. Com um bom planejamento e uma notória equipe disposta a te instruir, dando o suporte necessário para fazer seu negócio acontecer, é possível empreender e alcançar excelentes resultados. Aproveite todas as nossas dicas e comece hoje mesmo.